Meios obrigatórios de salvação para embarcações de pesca

— Meios obrigatórios de salvação para embarcações de pesca —
MEIOS |
PESCA COSTEIRA | PESCA LOCAL | |||||
+ de 24 mts Compr. | De 14 a 24 mts Compr | Até 14 mts Compr. | |||||
EMBARCAÇÕES DE SOBREVIVÊNCIA | SIM Embarcações novas: Jangadas SOLAS distribuídas pelos 2 bordos e com capacidade para acomodar, a cada bordo, 100% das pessoas embarcadas. Embarcações existentes: Jangadas para 100% das pessoas embarcadas e instaladas com possibilidade de transferência para lançamento à água por qualquer dos bordos. |
SIM Jangada ou Jangadas SOLAS com capacidade para todas ;as pessoas embarcadas. As traineiras existentes não são obrigadas desde que a chalandra tenha capacidade para todas as pessoas embarcadas. |
SIM Jangada ou Jangadas SOLAS ou pneumáticas de modelo simplificado com capacidade para todas ;as pessoas embarcadas. As traineiras existentes não são obrigadas desde que a chalandra tenha capacidade para todas as pessoas embarcadas |
SIM As embarcações existentes não são obrigadas. Embarcações novas e de convés fechado devem possuir jangadas SOLAS ou pneumáticas de modelo simplificado com capacidade para acomodar todas as pessoas embarcadas. |
|||
LIBERTADORES AUTOMÁTICOS DAS JANGADAS | SIM As jangadas devem estar colocadas com os cabos de disparo sempre fixos à embarcação com um sistema automático de libertação de modo que flutuem livremente e, se forem pneumáticos, que se insuflem automaticamente quando o navio se esteja a afundar. |
SIM As jangadas devem estar colocadas com os cabos de disparo sempre fixos à embarcação com um sistema automático de libertação de modo que flutuem livremente e, se forem pneumáticos, que se insuflem automaticamente quando o navio se esteja a afundar. |
NÃO | ||||
MEIOS DE SALVAÇÃO INDIVIDUAIS |
PESCA COSTEIRA | PESCA LOCAL | |||||
+ de 24 mts Compr. | De 14 a 24 mts Compr | Até 14 mts Compr. | |||||
Bóias de salvação | 2 com sinal luminoso e fumo 2 c/retenida de 30m |
2 com sinal luminoso 2 c/retenida de 30m |
1 com sinal luminoso 1 c/retenida de 30m |
1 com sinal luminoso 1 c/retenida de 30m |
|||
Coletes de salvação | 1 com desvio inferior a 5º | 1 com desvio inferior a 5º | 1 com desvio inferior a 5º | ||||
Colete | Para 100% das pessoas embarcadas | Para 100% das pessoas embarcadas | Para 100% das pessoas embarcadas | Para 100% das pessoas embarcadas | |||
Fatos hipotérmicos de imersão e ajudas térmicas | SIM Embarcações novas: mínimo de 6 fatos Embarcações que operem a menos de 20 milhas da costa: mínimo de 2 fatos. |
NÃO | NÃO | NÃO | |||
Sinais visuais de socorro | 6 de pára-quedas 6 fachos de mão |
3 de pára-quedas 3 fachos de mão |
2 de pára-quedas 2 fachos de mão |
Se operarem fora da linha de fecho: 2 de pára-quedas 2 fachos de mão |
|||
Aparelho lança-cabos | SIM | NÃO | NÃO | NÃO | |||
APARELHOS RADIOELÉCTRICOS | PESCA COSTEIRA | PESCA LOCAL | |||||
+ de 24 mts Compr. | De 14 a 24 mts Compr | Até 14 mts Compr. | |||||
ÁREA MARÍTIMA ONDE NAVEGAM | Área 1 Para embarcações já existentes e com comprimento inferior a 45m. Para embarcações novas ver Portaria 980/98 |
Área 2 Para embarcações já existentes e com comprimento inferior a 45m. Para embarcações novas ver Portaria 980/98 |
Área 1 | Área 2 | Área 1 | Área 2 | Se navegarem para além das 3 milhas de costa ou mais de 6 milhas do porto de armamento |
VHF com DSC | SIM | SIM | SIM | SIM As embarcações de boca aberta podem usar um VHF portátil em vez de um fixo |
SIM As embarcações de boca aberta podem usar um VHF portátil em vez de um fixo |
SIM As embarcações de boca aberta podem usar um VHF portátil em vez de um fixo |
|
Instalação para escuta contínua DSC no canal 70 em VHF | SIM Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF. |
SIM Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF. |
SIM Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF. |
SIM Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF. Para as embarcações de boca aberta não é obrigatório. |
SIM Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF. Para as embarcações de boca aberta não é obrigatório. |
SIM Esta instalação pode ser distinta ou associada ao VHF. Para as embarcações de boca aberta não é obrigatório. |
|
Radiobaliza (EPIRB) | SIM Só para as embarcações novas, na faixa dos 406 MHz ou utilizando o INMARSAT nos 1.6 GHz |
SIM Só para as embarcações novas, na faixa dos 406 MHz ou utilizando o INMARSAT nos 1.6 GHz |
SIM Só para as embarcações novas, na faixa dos 406 MHz ou utilizando o INMARSAT nos 1.6 GHz |
SIM Só para as embarcações novas, na faixa dos 406 MHz ou utilizando o INMARSAT nos 1.6 GHz |
SIM Só para as embarcações novas, na faixa dos 406 MHz ou utilizando o INMARSAT nos 1.6 GHz |
NÃO | |
Transreceptor MF com DSC | SIM Que possa transmitir e receber em 2182 KHz e em 2187,5 KHz por meio de DSC. Deve ter um gerador do sinal de alarme. |
SIM Que possa transmitir e receber em 2182 KHz e em 2187,5 KHz por meio de DSC. |
SIM Que possa transmitir e receber em 2182 KHz e em 2187,5 KHz por meio de DSC. |
NÃO | |||
Instalação para escuta contínua DSC na frequência de 2187,5 KHz | SIM Esta instalação pode ser distinta ou associada ao transreceptor MF. |
SIM Esta instalação pode ser distinta ou associada ao transreceptor MF. |
SIM Esta instalação pode ser distinta ou associada ao transreceptor MF. |
NÃO | |||
VHF portátil de emergência | SIM | SIM Só para as embarcações novas. |
SIM Só para as embarcações novas. |
NÃO | |||
Transreceptor entre 1605 KHz e os 4000 KHz (mínimo 12 canais) | SIM Esta capacidade de frequências pode ser adicionada ao transreceptor MF. |
SIM Esta capacidade de frequências pode ser adicionada ao transreceptor MF. |
SIM Esta capacidade de frequências pode ser adicionada ao transreceptor MF. |
NÃO | |||
AUXILIARES DE NAVEGAÇÃO |
PESCA COSTEIRA | PESCA LOCAL | |||||
+ de 24 mts Compr. | De 14 a 24 mts Compr | Até 14 mts Compr. | |||||
ÁREA MARÍTIMA ONDE NAVEGAM | Área 1 Para embarcações já existentes e com comprimento inferior a 45m. Para embarcações novas ver Portaria 980/98 |
Área 2 Para embarcações já existentes e com comprimento inferior a 45m. Para embarcações novas ver Portaria 980/98 |
Área 1 | Área 2 | Área 1 | Área 2 | Se navegarem para além das 3 milhas de costa ou mais de 6 milhas do porto de armamento |
Radar | SIM Só para as embarcações novas. |
SIM Só para as embarcações novas. |
SIM Só para as embarcações novas. |
SIM Só para as embarcações novas. |
NÃO | ||
GPS | SIM Só para as embarcações novas. |
SIM Só para as embarcações novas. |
SIM Só para as embarcações novas. |
SIM Só para as embarcações novas. |
NÃO | ||
FONTE DE ENERGIA DE RESERVA | SIM Baterias para uso exclusivo dos trans- receptores fixos VHF e MF e para as instalações de escuta contínua DSC. |
SIM Baterias para uso exclusivo dos trans- receptores fixos VHF e MF e para as instalações de escuta contínua DSC. |
SIM Baterias para uso exclusivo dos trans- receptores fixos VHF e MF e para as instalações de escuta contínua DSC. |
SIM Baterias para uso exclusivo dos trans- receptores fixos VHF e MF e para as instalações de escuta contínua DSC. |
NÃO |